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Descanso intervalar dos Bancários

Buscando prevenir Lesões por Esforço Repetitivo (LER), a Caixa diante de um acordo coletivo de trabalho, estabeleceu uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para todos os empregados que exercem atividades de entrada de dados sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos. Atentemos que, a própria norma coletiva da Caixa Econômica Federal não dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante ser a digitação.

Ainda de acordo com a norma, esta pausa deve ser realizada “fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho”.

Ocorre que, diante da grande movimentação das agências e pela falta de fiscalização, muitos caixas têm enfrentado dificuldades para usufruir dessa pausa.

E diante da supressão deste descanso, os caixas têm o direito de receber o pagamento referente a essa hora extra diária, conforme estabelecido nos acordos coletivos e normativos internos em vigência. 

Importante informar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), já assegurou esse direito a todos os caixas da CEF. Assim, caso você seja um caixa da CEF e está tendo seus direitos suprimidos, busque orientação jurídica especializada.

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