

Direto Trabalhista dos Bancários
DIREITO TRABALHISTA DOS BANCÁRIOS: 7ª e 8ª hora extra
A CLT prevê que a duração do trabalho dos empregados em bancos será de 6 horas diárias contínuas em dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo 30 horas de trabalho por semana. (Porém aos que exercem cargos de confiança essa regra não prevalece)
No entanto, é muito comum em alguns bancos ter a "pré-contratação" de horas extras quando da admissão do bancário.
Quer dizer, o banco contrata o funcionário para trabalhar 6 horas diárias, mas o faz assinar um termo para pré-contratar 2 horas diárias além da 6ª.
Ocorre que, conforme Súmula nº 199 do Tribunal Superior do Trabalho, tal “tática” é nula.
Significa dizer que ao bancário o labor acima da 6ª hora diária é remunerado como hora extraordinária, as famosas 7ª e 8ª horas trabalhadas nos bancos.
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